Empresa no Lucro Presumido, oferece benefícios aos funcionários, poderá ter benefícios fiscais?
A empresa tributada pelo Lucro Presumido não tributa sobre o resultado econômico, mas sim sobre a receita bruta (IN RFB 1700/2017, artigo 215), sendo vedado deduzir qualquer benefício aos empregados e incentivo fiscal conforme discorre o artigo 10 da Lei 9532/1997e artigo 129 da IN RFB 267/2002. Apenas pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real tributa sobre o resultado econômico e poderá deduzir os incentivos fiscais.
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09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO