Empréstimo ao funcionário
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Como proceder em relação a funcionário que está afastado pelo INSS, porém aguarda decisão, e a empresa resolve ajudá-lo financeiramente, efetuando um empréstimo?

A empresa não pode fazer empréstimo a empregado, somente instituição financeira está autorizada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

O empregador pode no máximo, conceder adiantamento salarial, desde que o empregado esteja trabalhando, não podendo ser no caso presente, em que o colaborador está afastado.

Ademais, conforme artigo 476 da CLT, o empregado encaminhado para a Previdência Social, ou seja, a partir do 16º dia de afastamento, fica em licença não remunerada pelo empregador.

Por outro lado, para que a perícia médica conceda o benefício, o empregado tem que estar incapacitado para o trabalho e afastado de suas atividades, e se a empresa lançar na folha de pagamento remuneração ao trabalhador, fica evidente que o mesmo não está incapacitado para a função.

Isso posto, estando o empregado afastado, não há possibilidade sequer de conceder adiantamento salarial, tendo em vista que o mesmo fica em licença não remunerada pelo empregador a contar do 16º dia do afastamento, não existindo possibilidade de pagar e lançar em folha, para desconto no retorno, conforme questionado.

Caso a perícia tenha sido agendada para período muito posterior ao término do atestado médico, informamos:

Quando o agendamento da perícia se dá em data bem posterior ao término do atestado médico, se o empregado se sentir bem pode voltar antes de passar pela perícia, devendo procurar o médico que deu o atestado superior a 15 dias, informar que a perícia está agendada após o término do atestado, e verificar com o médico uma avaliação para se certificar se ele pode voltar ao trabalho, se está apto.

Se o médico particular atestar aptidão para voltar antes da perícia do INSS, e o trabalhador passar pelo exame com o médico do trabalho e estiver apto, pode retornar à função, e na data futura agendada, comparecer à perícia.

Fundamentação legal: § 6º do artigo 75 do Decreto 3.048/99.

- 18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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