Estagiária teve o término do contrato, mas não tirou férias durante o período, temos que pagar as férias indenizadas na rescisão, como proceder?
Esclarecemos que a legislação trata de um recesso garantido ao estagiário com contrato, cuja sua duração seja igual ou superior a 1 ano, tendo como período de recesso 30 dias, a ser gozados preferencial durante suas férias escolares.
Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 anos serão concedidos os dias de recesso de forma proporcional.
A legislação é omissa quanto a indenização do recesso proporcional no caso de finalização do contrato, mas entendemos que o recesso deve se dá ainda com contrato de trabalho em vigor e não quando da sua rescisão.
Desta forma, entendemos que não cabe indenização no final do estágio, ficando a critério da empresa. Orientamos que também verifique junto ao termo de compromisso se há esta obrigação.
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18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO