Funcionária sofre acidente dentro de casa ao se preparar para o trabalho, será acidente de percurso, como proceder?
Entende-se como acidente de trajeto o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Se o evento ocorreu dentro da casa ou do prédio onde mora a empregada, não é interpretado como acidente de trabalho, portanto, não será devido a abertura da CAT.
Base legal: Art. 21, inciso IV, letra "d" da Lei nº 8.213/1991.
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20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO