Atestado no final da experiencia
Voltar

Funcionária está em contrato de experiência e presentou atestado um mês antes do término de 30 dias, como proceder?

No caso de atestado médico apresentado no decorrer do contrato de experiência, deverá ser verificado se o décimo quinto dia de atestado que seria obrigatoriedade da empresa recai antes de terminar o contrato, pois nesta situação o contrato ficaria suspenso a partir do décimo sexto dia, no qual será contado do décimo sexto dia até o último dia de contrato quantos dias faltam para terminar o contrato.

Retornando o empregado à empresa após o exame de retorno ao trabalho, o empregado cumpre os dias restantes do contrato, lembrando que os 15 primeiros dias de atestado médico no qual a empresa paga, conta como se o empregado estivesse cumprindo os dias do contrato de experiência.

Mencionamos que em legislação não há estabilidade no retorno de auxílio-doença comum, contudo, deverá ser verificado junto ao respectivo sindicato, pois poderá ter previsão em convenção coletiva.

Quanto ao eSocial, no manual de orientações da versão 1.0, página 160, consta no item 11.2. que no caso de empregado contratado por experiência, o campo data do término {dtTerm} deve ser preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado e, se houver prorrogação, deve ser enviado o evento de S-2206 (Alterações contratuais).

Portanto, entendemos que no caso de atestado médico e suspensão do contrato a partir do décimo sexto dia dentro do período de experiência, seria adotado esse procedimento.

- 19/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser