No falecimento do sogro, o funcionário tem direito a quantos dias de afastamento?
Com relação aos dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de falecimento de ascendentes (pai, mãe, avós), descentes (filhos, netos), irmãos ou pessoas que declarada em sua CTPS vivia sob a sua dependência econômica, conforme o artigo 473, inciso I da CLT, poderá faltar até 2 (dois) dias consecutivos.
Assim, somente será abonadas as faltas do empregado que não compareceu ao trabalho pelo falecimento do sogro, se este vivia sob a dependência econômica deste empregado, caso não vivesse, o empregado não tem direito a abono de faltas em razão do óbito de seu sogro. Vejamos:
"Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:
• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;"
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19/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO