Será permitido a antecipação do final da licença-maternidade por vontade da funcionária, como proceder?
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Informamos que inexiste previsão legal expressa em lei contudo, entendemos não ser possível o retorno antecipado da licença maternidade por se tratar de um direito constitucional.

-20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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