Funcionário deve cumprir aviso ou pode ser dispensado, caso apresente carta de novo emprego, como proceder?
Na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador em que o empregado estava trabalhando o aviso prévio aplica-se a súmula 276 do TST, que informa que se o empregado comprovar que obteve novo emprego, a empresa estaria dispensada do pagamento do restante do aviso prévio e o empregado do seu cumprimento.
Quanto ao pedido de demissão a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado somente pode com a apresentação de carta de novo emprego se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, pois em regra geral é plenamente possível o desconto do aviso prévio no pedido de demissão se o empregado não cumprir integralmente ou parte dele, conforme determina o artigo s487, § 2º da CLT.
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22/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO