Funcionária em licença maternidade e entra em férias após a licença, caso passe alguns dias do novo período aquisitivo, cabe pagamento de férias em dobro, como proceder?
Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.
Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF. O gozo, contudo, corresponde a 30 dias.
O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.
Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo. Desta forma, orientamos que o gozo das referidas férias seja concedidas antes do período concessivo vencer, para que não ocorra o pagamento em dobro.
Entende-se que apenas os dias de descanso que ultrapassar o período concessivo é que serão pagos em dobro.
Base legal: Art. 137 da CLT.
-
22/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO