Sócio possui retirada de pró-labore e é funcionário em outra empresa, como será feito o cálculo para atingir o teto?
Desconto empregado:
Considerando um empregado com salário mensal de R$ 6.080,00, aplicando a tabela progressiva para desconto previdenciário, temos:
Faixas salariais (R$) |
Alíquotas |
Cálculo |
Contribuição (R$) |
Até 1.045,00 |
7,5% |
7,5% de R$ 1.045,00 |
78,37 |
De 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
9% |
9% de R$ 1.044,59, ou seja, R$ 2.089,60 menos R$ 1.045,01 |
94,01 |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
12% de R$ 1.044,79, ou seja, R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,61 |
125,37 |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
14% de R$ 2.945,59, ou seja, R$ 6.080,00 menos 3.134,41 |
412,38 |
Contribuição total |
710,13 |
Pró-labore:
Como empresário, com uma retirada de pró-labore de R$ 1.045,00 teria o desconto sobre a retirada da diferença do que já contribuiu como empregado até o teto máximo do salário de contribuição: R$ 6.101,06- R$ 6.080,00=R$ 21,06.
Dessa forma, na empresa em que é sócio será feito o desconto de 11% sobre R$ 21,06=2,31, e a empresa pagará a contribuição previdenciária patronal sobre o total R$ 1.045,00.
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22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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