Prêmio como adicional de assiduidade, concedido mensalmente aos funcionários que não faltem ao trabalho, integra cálculo de 13º salário e férias?
O prêmio que não integra o cálculo do décimo e férias é aquele pago por desempenho que supera o ordinariamente esperado e é pago por liberalidade do empregador, definido no artigo 457, § 4º da CLT.
A assiduidade do empregado não supera o ordinário, uma vez que comparecer ao serviço é obrigação primária de todo empregado, ademais este valor não é pago por liberalidade do empregador, isto posto, entendemos que este prêmio designado de adicional de assiduidade integrará o décimo e férias, uma vez que compõem a remuneração do empregado e é a remuneração do empregado que é a base de cálculo para estes dois direitos, conforme determina o artigo 142 da CLT e artigo 1º do Decreto nº 57.155/1965.
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23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO