Demissão durante a estabilidade
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Empresa pretende efetuar a demissão por justa causa de funcionário com estabilidade por acidente de trabalho, podemos indenizar o tempo restante, como proceder?

Se o empregado sofreu acidente do trabalho, tendo sido afastada pelo INSS e recebido o auxílio-doença acidentário, tem estabilidade de 12 meses a contar da cessação do benefício.

Assim, não é possível demitir sem justa causa antes de outubro/2017, sendo nulo o aviso prévio concedido a empregado detentor de estabilidade, conforme artigo 19, IN 15/2010 do MTE:

• “Art. 19 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias”.

Com relação à garantia de emprego – estabilidade – nos casos de acidente, deverá ser observado o art. 118 da Lei n. 8.213/91:

• ‘Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente’.

Como se pode verificar no próprio artigo 118, não há previsão para demissão sem justa causa pagando a indenização substitutiva do período da estabilidade. Por este motivo, a indenização pelo empregador numa demissão sem justa causa, não encontra amparo legal. A indenização só pode ser arbitrada pelo juiz, em ação trabalhista, quando for o caso.

Isso posto, não é possível demitir sem justa causa o empregado e realizar o pagamento dos salários devidos pelo prazo da manutenção do emprego, de forma indenizada, porque não há amparo legal para esse procedimento.

Só entendemos possível demitir e pagar os salários relativos ao período da estabilidade provisória acidentária quando se tratar de encerramento da atividade empresarial, baixa do CNPJ, mas como não está prevista em lei esta "indenização", teria os encargos normais previdenciários e de FGTS na rescisão, pois com base no artigo 2º da CLT cabe ao empregador arcar com os riscos da atividade.

- 23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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