Funcionário emancipado
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Empresa pode admitir um funcionário menor de 18 anos, que seja emancipado, para exercer a função de auxiliar de serralheiro?

A emancipação somente gera efeitos para a vida civil (artigo 5º, parágrafo único do Código Civil) portanto, para a área trabalhista não existe essa isenção.

Assim, as normas de proteção ao menor serão aplicadas aos emancipados também.

No presente caso, entendemos que o trabalho de auxiliar de serralheiro é prejudicial a sua saúde em razão do risco exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor, e acidentes com máquinas e equipamentos, conforme bem se observa do Decreto 6.481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil.

Portanto, podemos concluir que o menor de 18 anos, ainda que emancipado, não poderá exercer essa atividade, pois trata-se de atividade considerada insalubre, nos termos do artigo 405, inciso I da CLT e Decreto 6.481/2008, item 52.

- 23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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