Horas extras na jornada 12x36
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Funcionário que trabalha na jornada 12x36, terá direito ao pagamento de horas extras, caso trabalhe em feriados?

Esclarecemos que pela redação dada ao art.59-A da CLT o empregado contratado com jornada de trabalho 12x36 ao realizar trabalho em dia destinado ao feriado não receberá em dobro, vez que na remuneração combinada este valor já deve estar abrangido.

Contudo, visto que a Súmula nº444 do TST está em vigor, orientamos que se ocorrer trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro.

- 18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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