Salário substituição
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Empresa deve pagar o salário substituição, caso o funcionário venha substituir provisoriamente colega por motivo de doença, como proceder?

Informamos que conforme preceitua a Súmula 159 do TST, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto tiver duração a substituição, desde que não seja esta meramente eventual.

A legislação trabalhista não fixou o prazo que deverá ter a substituição. O empregado substituto, qualquer que seja o tempo em que estiver ocupando o lugar do titular do cargo em questão, não chegará a obter a efetividade neste cargo. Quando se fala em substituição, pressupõe-se que substituto e substituído trabalham simultaneamente na empresa e que ambos retornarão a seus respectivos cargos ao final do prazo combinado.

Na legislação trabalhista também não há previsão legal para pagamento proporcional do salário de substituição. Assim, entende-se que a empresa poderá pagar 5 dias com base no salário do empregado substituído ou um adicional referente a esses dias trabalhados.

Pela omissão da lei, orientamos também verificar junto ao sindicato antes de qualquer procedimento.

- 23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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