Empresa de Construção Civil, optante pelo simples nacional, quando participa de licitações possui vantagem de ser EPP, quando ela perde esse benefício?
Esclarecemos que a empresa é considerada EPP (Empresa de Pequeno Porte) quando o faturamento no ano calendário for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Para fins federais, a empresa será excluída do Simples Nacional quando exceder a Receita Bruta de R$ 4.800.000,00:
• - Caso o valor exceda em no máximo 20% do limite previsto durante o ano, a empresa será excluída a partir do ano calendário seguinte.
• - Caso o valor exceda mais do que 20% do limite previsto, a empresa será excluída a partir do mês seguinte.
Bases legais: art. 44 da Lei Complementar 123/06 e art. 2°, inciso I e §3° da Resolução CGSN n° 140/18.
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15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO