Contrato de aprendiz suspenso
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Jovem aprendiz com contrato por prazo determinado, teve seu contrato suspenso com base na MP/Lei 14020/20, possui estabilidade, deve ser prorrogado, podemos encerrar no término?

Esclarecemos que não há previsão legal específica, porém, entende-se que tem o menor aprendiz a estabilidade em virtude da suspensão contratual, assim, entende-se que haverá a postergação do contrato de aprendizagem para que o curso possa ser concluído, porém, deve ser verificado junto a entidade formadora se o curso será prorrogado.

No caso de término do contrato antes da estabilidade terminar, entende-se que poderá ser feita a rescisão sem indenizar o período restante da estabilidade.

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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