Empresa concede o pagamento do auxílio creche conforme convenção coletiva, porém não é mencionado o pagamento proporcional com base na data de admissão, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal para pagamento de auxílio creche de forma proporcional, uma vez que não se trata de salário. Desta forma, entendemos que independente da admissão o pagamento deve ser integral.

- 18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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