Empresa instituiu ajuda de custo para funcionários em home office, incide algum tributo, como proceder?
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A ajuda de custo paga ao trabalhador deve ser lançar na rubrica 1603 - Ajuda de custo. Não há incidência de INSS, FGTS, décimo e férias, conforme determina o artigo 457, § 2º da CLT.

- 18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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