Empresa concede Vale Alimentação/Refeição em cartão, podemos lançar algum valor simbólico na folha?
Considerando que se trata de empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) informamos que A participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT tem como limite 20% do custo direto dos benefícios concedidos.
Nota-se que é imposto um limite para desconto, mas não um mínimo, desta forma, entende-se que a empresa que não quiser fazer qualquer desconto poderá não o realizar.
Base Legal - art. 4º, da Portaria SIT/DSST nº 3/02.
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18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO