Pagamento de periculosidade
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O valor sobre médias de horas extras em férias e 13º salário será devido o pagamento de periculosidade, para funcionários que já recebam periculosidade em folha?

Conforme determina do artigo 142, § 5º da CLT, o adicional de periculosidade será computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quanto ao décimo terceiro, a jurisprudência entende que o adicional de periculosidade integra a remuneração do 13º salário. Vejamos:

• EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REFLEXOS. Em razão de sua natureza salarial, destinando-se a remunerar o trabalho, em condições de risco, o adicional de periculosidade gera reflexos, nas demais verbas contratuais e rescisórias. A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal, devida ao empregado, incidindo, também, sobre o décimo terceiro salário - cujo critério de aferição inclui o adicional de periculosidade. Assim, se o décimo terceiro devido ao empregado compreende o reflexo do adicional de periculosidade, este gera reflexo, no FGTS.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 00181-2004-085-03-00-0 AP; Data de Publicação: 12/10/2007, DJMG, Página 5; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Manuel Candido Rodrigues; Revisor: Marcus Moura Ferreira)

- 10/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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