Acidente no trajeto de casa ao trabalho, continua a sendo considerado acidente de trabalho?
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Esclarecemos que o acidente de trajeto, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, equipara-se a acidente de trabalho. Base Legal - Lei nº8.213/91, art.21, IV, "d".

- 16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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