Funcionários admitidos no mês ou em dias de férias no mês, o desconto do Vale Transporte deve ser de 6%, ou proporcional?
Informamos que o valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
Caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
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15/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO