Funcionário estável decorrente do período de redução/suspensão de jornada, solicitou demissão por acordo, como proceder?
A indenização prevista no artigo 10º, § 1º da Lei nº 14.020/2020 somente é devida na rescisão sem justa causa. Isto posto, tanto na rescisão por acordo como no pedido de demissão a indenização não e devida.
No entanto, recomendamos que a empresa homologue esta rescisão contratual em sindicato ou na justiça do trabalho para que o empregado não alegue que foi coagido a aceitar a rescisão por acordo ou solicitar seu desligamento já que detentor de estabilidade de emprego.
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16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO