Atestados consecutivos
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Funcionário apresentou dois atestados de 15 dias com CID no período de 60 dias, deve ser encaminhado ao INSS?

A empresa deve verificar se o motivo de afastamento temporário do trabalho não é o mesmo, ainda que o CID tenha letras diferentes, com o médico do trabalho, que poderá avaliar se trata-se ou não do mesmo motivo de afastamento por incapacidade laborativa.

Caso o médico avalie que os motivos apresentados não são os mesmos, a empresa terá que efetuar o pagamento dos dois atestados de afastamento, ainda que o intervalo entre o término do primeiro afastamento e o início do outro atestado tenha ocorrido em menos de 60 dias, nos termos do artigo 75, § 4º do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto 10.410/2020. Vejamos:

Art. 75 [...]

• § 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.

- 22/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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