Existe obrigatoriedade da exposição e divulgação das escalas de trabalho, ao lado do relógio de ponto?
Após a publicação da lei 13.874/2019 que dentre outros, alterou o artigo 74 da CLT, o empregador não precisa mais ter quadro de horário de trabalho.
Quanto às escalas de revezamento para as empresas autorizadas a trabalhar aos domingos, de conformidade com o parágrafo único do artigo 67 da CLT deve constar de quadro organizado mensalmente, que ficará sujeito à fiscalização, mas o referido artigo não determina que o quadro seja exposto, portanto, não é obrigatória esta divulgação, ou exposição no mural ao lado dos relógios de registro do ponto.
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22/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO