Rescisão por acordo mútuo
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Como proceder com o acréscimo de 03 dias, por ano trabalho, na rescisão por acordo mútuo?

A empresa deve considerar para a rescisão por acordo mútuo a quantidade de anos que o empregado tenha de tempo de serviço para calcular os dias do aviso prévio devido ao empregado. Isto posto, se o empregado possui, por exemplo, dois anos de tempo de serviço para esta empresa, fará jus a 36 dias de aviso prévio e se empregador e empregado firmarem acordo no sentido do aviso se dar na modalidade indenizada, a empresa deverá quitar com este empregado 18 dias de aviso prévio, já que na rescisão por acordo, quando o aviso se dá de forma indenizada, a empresa deve efetuar o pagamento apenas de metade dos dias devidos, entendimento que decorre da leitura do artigo 484-A, inciso I, alínea "a" da CLT.

No entanto, se a partes decidirem que o aviso prévio se dará na modalidade trabalhada, o empregado deve trabalhar 30 dias, e o que ultrapassar este prazo deve ser indenizado ao empregado pela metade. Exemplo, empregado faz jus a 36 dias de aviso prévio, o empregado labora 30 dias e o restante dos dias devem ser indenizados no montante de 03 dias (metade de 06 dias que ainda restam).

Caso empregador e empregado optem pelo aviso prévio trabalhado não há previsão legal de redução de 02 horas ou de 07 dias no final, já que a redução mencionada se aplica apenas para rescisão que se dá por iniciativa do empregador, nos termos do artigo 488, caput e parágrafo único da CLT. No entanto, se as partes quiserem podem acordar a adoção de redução da jornada, não sendo, no entanto, obrigatória sua concessão.

- 22/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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