Funcionário que ficou afastado por covid, pode ser demitido no retorno ao trabalho?
Somente se o COVID for considerado como doença ocupacional pelo INSS é que o empregado fará jus a estabilidade de emprego de 12 meses contados do retorno ao trabalho pelo motivo de afastamento em auxílio-doença acidentário, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Isto posto, se o empregado não recebeu parcela do INSS considerando como auxílio-doença acidentário, o empregado não fará jus a estabilidade de emprego prevista no artigo 118 acima referido e desde que não haja previsão de estabilidade constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser desligado normalmente da empresa.
-
18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO