Sócio pode ser supervisor do estágio?
Esclarecemos que a parte concedente do estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Desta forma, entende-se que o sócio não pode supervisionar o estágio, deve ser empregado da empresa.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9, III.
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18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO