Empresa pretende alterar o contrato de trabalho para home office, como proceder?
Esclarecemos que perante a legislação não há nada que impeça, desde que o empregado concorde e não traga prejuízo a ele.
No caso de se tratar de teletrabalho, ou seja, a prestação de serviços ser preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, deverá ser feito um adendo ao contrato de trabalho fazendo constar expressamente do contrato individual de trabalho e especificar as atividades que serão realizadas pelo empregado.
À responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho e deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Lembramos que na modalidade teletrabalho os empregados estão dispensados do controle de jornada, conforme art.62 da CLT.
Base Legal – Art.75-A a art.75-E; art.468 da CLT.
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21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO