Empresa possui aprendiz que não trabalha presencial, entretanto está faltando no curso pago pela empresa, podemos descontar as faltas na folha, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, conforme Manual de Aprendizagem Profissional as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
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21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO