Recolhimento de INSS e do SENAR
Voltar

Comercialização de milho de produtor rural pessoa física para outo produtor rural pessoa física, operação interna é devido o recolhimento do INSS e do SENAR?

Esclarecemos que sendo o produtor rural pessoa física optante pelo recolhimento previdenciário sobre comercialização, o produtor rural pessoa física terá o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

No caso de ter optado pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento, ao comercializar sua produção rural terá o recolhimento apenas do SENAR.

Base Legal – Lei nº8.212/91, art.25, §13; Ato Declaratório Executivo CODAC nº01/2019, art.3º.

- 18/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser