Sindicato está cobrando uma Contribuição Negocial, incidente nas folhas de pagamento dos funcionários, como proceder?
Com a edição da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), toda e qualquer contribuição destinada ao sindicato NÃO mais será obrigatória aos trabalhadores e empresas NÃO filiados formalmente a estas sindicais, conforme dispõe os artigos 545 e 579 da CLT (com nova redação).
Apenas por mera cautela, recomenda-se formalizar e enviar por escrito e assinado carta de oposição e enviá-la ao sindicato respectivo.
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23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO