Isolamento em razão do COVID
Voltar

Funcionário apresenta comunicado de isolamento domiciliar fornecido pelo SUS de 10 dias, deve ser informado no eSocial, como proceder caso ultrapasse os 15 dias?

O isolamento domiciliar em razão do COVID não deve ser informado no eSocial, pois entende-se como falta justificada, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020.

Se confirmar que o empregado está com COVID e o mesmo apresentar um atestado médico referente a esta doença, os dias de isolamento não serão considerados como parte do pagamento dos 15 primeiros dias, devendo a empresa efetuar o pagamento do isolamento de 10 dias e do atestado do COVID também, no entanto, quanto ao atestado de COVID limita-se a 15 dias o seu pagamento, devendo encaminhar ao INSS caso o empregado agrave e precise de afastamento pela doença COVID maior do que 15 dias.

- 23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser