Empresa do grupo 3 do eSocial que já envia as folhas de pagamento desde a competência 10/2021, como será a transição para a utilização do eSocial simplificado, quando inicia?
O início da versão simplificada entrou em vigor em 19/07/2021, contudo, entendemos que os obrigados ao eSocial deverão se atentar as orientações contidas na Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Rev. 06/07/2021, que trata sobre convivência de versões 2.5 e S-1.0.
Por se tratar de questões operacionais, em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento do eSocial no telefone 0800 730 0888.
O cronograma correto do eSocial para o 3º grupo deverá seguir o exposto abaixo:
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
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III - para o 3º grupo - pessoas jurídicas:
• a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019;
• b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019;
• c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
• d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
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23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO