Contratar motorista no regime intermitente
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Empresa pode contratar um motorista como intermitente, uma vez que não precisaria de seus serviços diários, como proceder?

Em caso afirmativo, o mesmo poderia ser convocado para trabalhar por apenas 1 ou 2 dias na semana?

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Assim, não tem impedimento na contratação de um empregado motorista como intermitente, porém, entende-se que este não poderá ter uma jornada de trabalho fixa.

- 23/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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