Retirada de pró-labore pelo MEI
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O empresário MEI pode retirar pró-labore. Essa retirada irá contar para tempo de contribuição. Como complementar o recolhimento do MEI para conseguir aposentar por tempo de contribuição, como proceder?

Conforme Resolução CGSN 140/2018 a contribuição previdenciária do MEI deve ser de 5% sobre o salário mínimo nacional.

A contribuição complementar de calcular 15% sobre o salário mínimo nacional e recolher em uma guia GPS com o código 1910 até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, com base no § 3º do artigo 21 da lei 8.212/9.

Não há vedação quanto à retirada de pró-labore pelo MEI, mas por outro lado, não prevê a legislação se haveria a contribuição previdenciária sobre o respectivo valor.

Em razão da omissão na lei, entendemos que somente a Receita Federal do Brasil poderá esclarecer ao contribuinte MEI se ao fazer a retirada pró-labore será devida a contribuição previdenciária de 11% e a patronal de 20%, ou se teria a isenção, em razão de já contribuir com os 5% mensais.

- 26/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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