Funcionária que ficou isolada por 10 dias, por conta de atestado do marido que deu positivo, no documento falava do isolamento do cônjuge, podemos exigir o exame para poder abonar, como proceder?
Tendo a colaboradora apresentado atestado médico de isolamento, a empresa deve abonar os até os 15 primeiros dias do atestado, de acordo com a previsão expressa no § 3º do artigo 3º da lei 13.979/2020, e artigo 75 do Decreto 3.048/99.
No entanto, para que a trabalhadora possa voltar antes do 10º dia do atestado médico, somente quando o exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas, de conformidade com o item 2.5.2 do Anexo da Portaria Conjunta de nº 20/2020.
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23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO