Ceder parte dos funcionários
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Empresa pode ceder parte de seus funcionários e por um determinado período à outra empresa, para posterior registro?

Não existe previsão legal na legislação trabalhista de cessão de empregados, esta possibilidade existe apenas para servidores públicos.

Neste caso, se as empresas não compõem um grupo econômico, a empresa empregadora teria que efetuar a rescisão contratual destes colaboradores para que a outra empresa os contrate e caso a empresa originária precise novamente dos empregados, a empresa que os contratou precisará demiti-los para que este primeiro empregador possa contratá-los novamente.

No entanto, se as empresas pertencerem a um grupo econômico, os empregados poderão ser transferidos entre as empresas do grupo econômico.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Os procedimentos administrativos para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre estabelecimentos da mesma empresa, âmbito do Direito do Trabalho, deverão ser os seguintes:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro

• a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se "desligando" deverá informar, no campo 35 (movimentação), o código "N2". Já, na empresa que estará "recebendo" os trabalhadores, o código de retorno será o "N3".

III – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

7.8.2 GRUPO ECONÔMICO
7.8.2.1 É enquadrado no motivo “Grupo Econômico” a situação em que ocorre mudança de local de trabalho entre empresas com inscrição diferente do mesmo grupo econômico, ou seja, existe vinculação jurídica entre os empregadores.
7.8.2.2 Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de composição de grupo econômico deve ser apresentada à CAIXA a declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específica para transferência de contas do FGTS.
7.8.2.2.1 A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço.
7.8.2.2.2 Na hipótese de composição de grupo econômico, a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada alteração na composição do grupo.
7.8.2.2.3 O fato de um sócio pertencer a duas ou mais empresas não significa que os empregados possam ser transferidos entre elas, sem que haja vinculação jurídica entre as empresas.

Este é o documento que a empresa precisa preencher:

ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES

À Caixa Econômica Federal
Assunto: Relação de empresas vinculadas para fins de transferência de contas FGTS
Senhor Gerente,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaro que as empresas abaixo qualificadas possuem vinculação do tipo grupo econômico ou assunção de encargos trabalhistas por cisão/fusão/sucessão que as habilitam para transferência de contas entre estas empresas.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO
-------------- --------------------------------------- -------------- ------------------------------------
Desta forma, autorizamos a Caixa Econômica Federal a promover a transferência solicitada entre estas empresas.

Atenciosamente
_____________________________________
Nome completo do representante da empresa
Função que exerce na empresa
Cidade, UF, Dia de Mês de Ano

IV - eSocial

Uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência. Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador.

- 23/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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