Quais os prazos de entrega e quais os grupos que estão obrigados a entrega da DCTF WEB, REINF e ESOCIAL? Qual o embasamento legal?
1)Esocial
FASES |
GRUPOS |
1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO |
4º GRUPO |
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
08/11/2021 (a partir das 8:00 horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
01/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 (a partir das 8:00 horas) |
08/04/2022 (a partir das 8:00 horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) |
08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) |
10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) |
11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
Para o 4º grupo, o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior a 08/04/2022.
Base Legal - Portaria Conjunta nº 76/2020.
2)EFD-Reinf
a) para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 8 horas de 01/05/2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. São elas:
Código |
Natureza Jurídica |
201-1 |
Empresa Pública |
203- 8 |
Sociedade de Economia Mista |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
213-5 |
Empresário Individual |
214-3 |
Cooperativa |
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
223-2 |
Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio |
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio |
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio |
227-5 |
Empresa Binacional |
228-3 |
Consórcio de Empregadores |
229-1 |
Consórcio Simples |
230-5 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) |
231-3 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) |
232-1 |
Sociedade Unipessoal de Advogados |
233-0 |
Cooperativas de Consumo |
b) para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional), desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;
c) para o 3º grupo, a seguir transcritas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.921/20, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, em data a ser fixada em ato da RFB:
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia Federal |
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia Municipal |
113-9 |
Fundação Pública de Direito Público Federal |
114-7 |
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação Pública de Direito Público Municipal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
119-8 |
Comissão Polinacional |
120-1 |
Fundo Público |
121-0 |
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) |
122-8 |
Consórcio Público de Direito Privado |
123-6 |
Estado ou Distrito Federal |
124-4 |
Município |
125-2 |
Fundação Pública de Direito Privado Federal |
126-0 |
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal |
127-9 |
Fundação Pública de Direito Privado Municipal |
d) para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do Grupo 1 – Administração Pública e organizações internacionais integrantes do Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, em data a ser fixada em ato da RFB.
Base Legal – IN rfb Nº1.701/17.
3) DCTFWeb
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º do art.13 da IN RFB nº1.787/17; e
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do §1º do art.13 e no § 3º da IN RFB nº1.787/18.
Base Legal – IN RFB nº1.787/18, art.13.
-
25/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO