Prazos de entrega
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Quais os prazos de entrega e quais os grupos que estão obrigados a entrega da DCTF WEB, REINF e ESOCIAL? Qual o embasamento legal?

1)Esocial

FASES

GRUPOS

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos)

01/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

08/11/2021 (a partir das 8:00 horas)

3ª FASE (Eventos periódicos)

01/05/2018

10/01/2019

10/05/2021 (a partir das 8:00 horas)

08/04/2022 (a partir das 8:00 horas)

4ª FASE (Eventos de SST)

08/06/2021 (a partir das 8:00 horas)

08/09/2021 (a partir das 8:00 horas)

10/01/2022 (a partir das 8:00 horas)

11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)

Para o 4º grupo, o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior a 08/04/2022.

Base Legal - Portaria Conjunta nº 76/2020.

2)EFD-Reinf

a) para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 8 horas de 01/05/2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. São elas:


Código

Natureza Jurídica

201-1

Empresa Pública

203- 8

Sociedade de Economia Mista

204-6

Sociedade Anônima Aberta

205-4

Sociedade Anônima Fechada

206-2

Sociedade Empresária Limitada

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Empresário Individual

214-3

Cooperativa

215-1

Consórcio de Sociedades

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

222-4

Clube/Fundo de Investimento

223-2

Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio

224-0

Sociedade Simples Limitada

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio

227-5

Empresa Binacional

228-3

Consórcio de Empregadores

229-1

Consórcio Simples

230-5

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1

Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0

Cooperativas de Consumo

b) para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional), desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;

c) para o 3º grupo, a seguir transcritas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.921/20, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, em data a ser fixada em ato da RFB:

Código

Natureza Jurídica

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

119-8

Comissão Polinacional

120-1

Fundo Público

121-0

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8

Consórcio Público de Direito Privado

123-6

Estado ou Distrito Federal

124-4

Município

125-2

Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

d) para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do Grupo 1 – Administração Pública e organizações internacionais integrantes do Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, em data a ser fixada em ato da RFB.

Base Legal – IN rfb Nº1.701/17.

3) DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º do art.13 da IN RFB nº1.787/17; e

III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do §1º do art.13 e no § 3º da IN RFB nº1.787/18. Base Legal – IN RFB nº1.787/18, art.13.

- 25/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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