Notificação rescisão indireta
Voltar

Empresa recebeu uma notificação extrajudicial da qual a funcionária solicita a rescisão indireta, como proceder?

Com a notificação extrajudicial o empregado está sinalizando que se não houver um acordo entre as partes ele entrará com o procedimento judicial.

Na rescisão indireta o empregado em outras palavras alega que quem está dando causa à rescisão do contrato de trabalho é o empregador.

É comum asseverar em doutrina e jurisprudência que, no caso de rescisão indireta, caso seja procedente a ação, o empregado fará jus às mesmas verbas rescisórias e indenizatórias cabíveis na dispensa sem justa causa.

Neste caso, já se torna necessária a intervenção do advogado da empresa para verificar qual o procedimento tomar, já que a consultoria CENOFISCO é preventiva, não entramos no mérito do processo trabalhista, e o advogado deve analisar e orientar a empresa qual a melhor decisão a ser tomada, com base nas alegações que a empregada estiver fazendo.

Informamos que a falta grave cometida pelo empregador que pode ensejar a rescisão indireta são aquelas previstas em uma ou mais hipóteses previstas nas alíneas “a” a “g” do art. 483 da CLT. Assim sendo, a resolução será sempre operada mediante intervenção judicial, por ajuizamento de ação trabalhista.

- 16/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser