Pagamento do abono pecuniário pode ser fracionado da mesma maneira que acontece com as férias?
|
Esclarecemos que não há previsão legal que possibilite o fracionamento de abono pecuniário, uma vez que determina o art.143 da CLT que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. |