Empresa que possui banco de horas e o funcionário trabalha no feriado, essas horas devem ser consideradas em dobro para o banco de horas?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.
Assim, entendemos que não pode depositar feriado em banco de horas, porque é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.
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03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO