Compensar no banco de horas
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Empresa que possui banco de horas e o funcionário trabalha no feriado, essas horas devem ser consideradas em dobro para o banco de horas?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.

Assim, entendemos que não pode depositar feriado em banco de horas, porque é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.

- 03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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