Qualquer empresa pode contratar como intermitente, como proceder?
O contrato de trabalho intermitente, é um contrato atípico, em que o empregado só trabalha quando for previamente convocado, e só recebe pelos dias que trabalhar, se aceitar a convocação.
Portanto, não é um contrato de prazo determinado, ele é indeterminado.
Qualquer empresa pode contratar nesta modalidade, desde que não seja para uma atividade do seu dia a dia, que necessite diariamente, porque no contrato intermitente a prestação de serviço não é contínua, tem alternância de períodos trabalhado com período sem nenhuma atividade, conforme § 3º do artigo 443 da CLT:
• “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
(...)
• §3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Se vier a ser convocado para trabalhar, não poderá exceder a jornada de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias.
O pagamento que recebe é salário, pois tem vínculo empregatício com a empresa, podendo ser firmado salário-hora.
O pagamento será mensal, de acordo com o § 11 do artigo 452-A da CLT:
Conforme contrato, na data para o pagamento, ao final de cada período de prestação de serviço, serão devidas as seguintes parcelas:
• I - remuneração;
• II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
• III - décimo terceiro salário proporcional;
• IV - repouso semanal remunerado; e
• V - adicionais legais.
O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária descontada do segurado, e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
-
22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO