Sócio recolhe carnê de INNS Cód. 1406 (Facultativo) sobre o teto máximo do INSS a 20% e possui retirada de Pró-Labore no valor de 1 salário-mínimo, poderá não descontar o INSS, como proceder?
Perante a legislação previdenciária o segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
Isto posto, como esta pessoa tem retirada de pró-labore é considerada segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), nos termos do artigo 9º, inciso XII, alínea "c" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, é portanto, não teria como recolher contribuição como segurado facultativa, devendo efetuar o recolhimento apenas como segurado obrigatório (contribuinte individual) com relação a retirada de pró-labore.
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19/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO