Alteração do nome após o casamento
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Como proceder quando o funcionário se casa e adota o sobrenome da esposa?

Uma vez alterado o nome do trabalhador, ele deve procurar os órgãos respectivos, para solicitar a expedição de um novo CPF e RG.

GFIP:

Para fins de retificação do nome na GFIP, segundo o Manual, para o FGTS deve ser feita a informação de alteração cadastral via SEFIP, e para a Previdência Social, basta que a próxima GFIP seja apresentada com o nome correto, não sendo necessário retificar todas as competências:

O nome do trabalhador é possível alterar através do SEFIP, como se verifica no Manual, página 166:

• "3.2 – Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:
• Razão social do empregador/contribuinte;
• Endereço do empregador/contribuinte;
• CNAE;
• Razão social do tomador/obra;
• Endereço do tomador/obra;
• Nome do trabalhador;
• Endereço do trabalhador;
• Matrícula;
• Número da CTPS/série.

Para o FGTS, a retificação da informação prestada em tais campos exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE). Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.

Para a Previdência Social, basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.

PARA O FGTS- PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:

Deve ainda o empregador preencher o RDT Retificação de Dados do Trabalhador, perante a Caixa Econômica Federal, ou para empregador obrigado ao uso do Certificado Digital, fazer a alteração do nome do empregado através do serviço RDT Conectividade Social.

Nesse sentido, determina o Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, aprovado pela Circular CAIXA 857/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23/05/2019:

"5.2.2 O RDT é utilizado, por empregadores desobrigados do uso do Certificado Digital ICP – Empregador doméstico e MEI, também para retificar:

• Nome;
• NIS (PIS/PASEP);
• Data de nascimento;
• CTPS: número e série;

Data de Admissão;

• Data de Opção;
• CBO e Matrícula.

5.2.2.1 Empregadores obrigados ao uso do Certificado Digital ICP promovem a retificação dos campos supramencionados por meio do serviço RDT Conectividade Social".

- 16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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