Empresa recebeu uma nota fiscal, onde o serviço prestado era mão de obra + material, não foi discriminado na nota e nem em contrato os valores do material, como proceder?
Esclarecemos, conforme art.121 da IN RFB nº971/09 a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Contudo, nos casos de empreitada parcial a responsabilidade da DISO é do dono da obra. Neste caso, materiais usados e que podem ser deduzidos na DISO precisam ser comprovados, caso solicitados, orienta-se que neste caso os documentos estejam a disposição.
Orienta-se, por cautela, por falta de dispositivo legal específico, que mesmo que não tenha havido a discriminação em contrato e nota fiscal que as empresas tenham esses documentos.
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16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO