Benefício ao estagiário bolsista
Voltar

Empresa pretende oferecer ao estagiário plano de saúde e vale refeição, pode caracterizar vínculo empregatício, como proceder?

Interpretando que estamos nos referindo a um estagiário que recebe bolsa auxílio, passamos a responder o que segue:

Nos termos do artigo 12, § 1º. da Lei nº 11.788/2008, a eventual concessão de benefícios relacionados a alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício com o estagiário.

Portanto, é plenamente possível conceder plano de saúde e vale-alimentação ao estagiário bolsista.

- 09/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser