Demissão por abandono
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Funcionário está ausente sem justificativa por mais de 30 dias. Vamos efetuar uma notificação via cartório, com prazo para comparecer, não comparecendo poderá ser demitido por abandono de emprego, como proceder?

Na notificação extrajudicial via cartório a empresa deve determinar que a partir do recebimento da mesma o empregado terá que comparecer a empresa para justificar sua ausência no prazo de X dias. Convém salientar que não há uma determinação legal informando qual seria este prazo que o empregado teria para justificar sua ausência, em sendo assim, a empresa pode conceder o prazo que entender correto, como sugestão indicamos o prazo de dois dias úteis a contar da data do recebimento do comunicado.

Caso o empregado não compareça empresa, a mesma deve encaminhar uma carta com aviso de recebimento (AR) ou outra notificação extrajudicial via cartório informando que o empregado foi desligado por justa causa pelo motivo de abandono de emprego de acordo com o artigo 482, alínea "i" da CLT e que seus haveres rescisórios, se houver, serão depositados na conta salário ou corrente do empregado no prazo de 10 dias contados da data da data efetiva deste desligamento.

- 10/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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