Prestadora de serviços que trabalha como PJ e que ganhou neném recentemente, pretende voltar a trabalhar após 2 meses. O contratante pode aceitar o retorno?
A empresa pode aceitar o retorno dela? Nesse caso, ela tem o direito aos 120 dias de licença ou ela faz os seus próprios horários e retorna quando pretender?
Caso esta prestadora de serviços pessoa jurídica esteja recebendo o benefício de salário-maternidade pelo INSS deve aguardar o término dos 120 dias de licença para retomar suas atividades, sob pena do benefício ser suspenso, pois a manutenção do mesmo está condicionado ao afastamento da atividade desempenhada, conforme determina o artigo 353, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.
No entanto, se não estiver percebendo benefício previdenciário de salário-maternidade, poderá voltar a atividade desempenhada no momento em que ela quiser, fazendo seus próprios horários.
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19/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO